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No Brasil, recuperação judicial pode ser salvação

No Brasil, recuperação judicial pode ser salvação

Publicado na Revista Dedução em maio de 2015. Redigido por Danielle Ruas.
Veja a publicação original em http://www.revistadeducao.com.br/noticia/163-no-brasil-recuperacao-judicial-pode-ser-salvacao.

Medida possibilita parcelar a dívida, manter a produção, o emprego dos trabalhadores e interesse dos credores.

A máxima popular dos endividados diz: “Devo, não nego; pago quando puder” está em alta, afinal, a economia do País não começou bem para ninguém em 2015.

A dificuldade de acesso ao crédito, juros altos, volta da inflação e o dólar extremamente valorizado estão fazendo com que a inadimplência cresça absurdamente. Essa realidade foi até comprovada pelo indicador da Serasa Experian, que mostra que o inadimplemento aumentou 15,8% no primeiro trimestre deste ano em relação a 2014. Diante deste cenário, muitas empresas enterradas em dívidas acabam recorrendo à recuperação judicial, abordada no capítulo 3 da Lei de Falências e Recuperação das Empresas – LFRE, de 2005, que funciona como uma espécie de UTI para pagar os débitos que não sejam trabalhistas ou fiscais.

Por meio da recuperação, o empresário, ao invés de fechar suas portas de vez, pode parcelar as dívidas, mantendo sua produção, o emprego dos trabalhadores e interesse dos credores, estimulando a atividade econômica e o desenvolvimento social. De acordo com uma pesquisa da Consultoria Corporate Consulting, 40% das empresas brasileiras se levantam via recuperação judicial. No parecer do economista Luis Alberto de Paiva, diretor da Corporate Consulting, sem dúvidas, a lei traz esperança ao empresário. Inclusive, a consultoria, que atua com reestruturação de empresas, já conduziu esse trabalho em mais de 300 pessoas jurídicas, sendo que 48 delas conseguiram se recuperar por meio da recuperação judicial.

Acordo

Data: 24/07/2012      Editoria: ValorInveste Reporter: AlessandrNa opinião do economista membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, Eduardo Beadle [foto], consultor de gestão empresarial com experiência em reestruturação de empresas, muitos dos empresários percebem a deficiência do fluxo de caixa de suas empresas tarde demais, e só recorrem à recuperação judicial quando há pouco ou nada a fazer. “É aconselhável que os empresários tentem sempre acordos com credores, fornecedores e partes relacionadas, fora do processo de recuperação judicial.”

A advogada do Machado, Meyer, Sandacz e Opice Advogados, Renata Oliveira, comenta que usualmente os sócios das empresas brasileiras demoram para reconhecer que estão passando por uma crise econômico-financeira e que é necessário declarar isto ao público, chamando seus credores para renegociar as dívidas e promovendo mudanças na administração e na condução dos negócios. “Assim, na prática, em grande número de casos, quando a empresa ajuíza um pedido de recuperação judicial, já se encontra em uma situação mais grave, na qual a superação da crise será muito mais difícil. Ela está, na verdade, diante de um cenário falimentar”.

content_artur_lopesPara o advogado e consultor de empresas Artur Lopes, da Artur Lopes & Associados [foto], a atual situação da economia brasileira merece muita atenção dos gestores. Segundo ele, as conjunturas são desfavoráveis e afetam a gerência de milhares de empresas, ameaçando a sobrevivência e gestão empresarial, independente do porte ou segmento. “Para evitar pedido de falência, o ideal é concretizar um processo de reestruturação geral, com a elaboração de um plano contendo o histórico da crise, o diagnóstico da empresa e as possíveis soluções para a recuperação”, afirma. “Cada vez mais as empresas iniciam processos de reestruturação e, em última instância, pedem recuperação judicial. Ambas as estratégias podem reerguer a empresa, sem a necessidade do pedido de falência”.