
Publicado em julho/2015, na TMA Brasil.
A Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que inseriu o instituto da recuperação judicial no Brasil, completou 10 anos no dia 9 de junho. De acordo com estudo do Instituto Nacional da Recuperação Empresarial (Inre), foram 6.938 pedidos de recuperação judicial e 3.859 pedidos de falência desde 2005. A conta inclui empresas de todo o país, e foi feita considerando dados das Juntas Comerciais de todos os estados.
A pesquisa aponta que, dos grandes setores da economia, apenas o comércio teve mais pedidos de falências do que de recuperação até agora. O Sudeste foi a região que proporcionalmente mais preferiu a recuperação à falência. No lado oposto, o Centro-Oeste o instituto não é tão popular, e tem quase o mesmo número de falências.
De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente do Inre, Carlos Henrique Abrão, aponta que a quantidade de empresas que efetivamente saíram da recuperação e voltaram a operar normalmente chega a 5%. No entanto, o período de duração de um plano de recuperação varia, em média, entre 6 e 10 anos, com deságios entre 50% e 60% dos valores cobrados, a depender do plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores. Só depois de uma década é que o juiz pode decretar a falência automática por descumprimento do prazo.
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